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16 de Junho de 2024
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    Acusados de sonegação absolvidos com base na teoria dos frutos da árvore contaminada

    O juiz Alexandre Murilo Schram, titular da 2ª Vara da comarca de São João Batista, absolveu dois empresários da região que respondiam a ação por suposto crime contra a ordem tributária. O magistrado interpretou que o exame a a apreensão de documentos contábeis, prerrogativa legal da autoridade fiscal, desrespeitaram - no caso concreto - os ditames legais, de forma que implicaram ilegalidade manifesta que culminou na nulidade do ato.

    Schram explica, na sentença, que a ação dos fiscais de tributo não constitui violação de domicílio ou abuso de poder quando os representantes da empresa, regularmente intimados do início da ação de fiscalização e superado o prazo para a apresentação voluntária de documentos, permanecem inertes.

    No caso sub judice, contudo, os autos indicam que no mesmo dia em que os réus foram cientificados da auditoria e lhes foi concedido prazo para a entrega voluntária de documentos, ocorreu também a apreensão de documentos e de equipamentos de informática, sem que estivesse encerrado o prazo para a entrega voluntária dos documentos e sem qualquer justificativa - prévia ou mesmo posterior - à apreensão de outros itens não alinhados no termo inicial da fiscalização.

    O ato, para o magistrado, além de flagrante ilegalidade, "contamina a prova por derivação - teoria dos frutos da árvore envenenada". Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0900852-08.2016.8.24.0062).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
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