Acusados de tráfico de drogas continuam presos
Denunciados por mandar para o Brasil grandes carregamentos de entorpecentes, Saturnino Enciso Tavares e Lino Tavares da Silva tiveram negado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 106269) impetrado.
Os denunciados buscavam a revogação de suas prisões preventivas, decretadas em março de 2008.
Em sua decisão pelo indeferimento da liminar, o ministro Dias Toffoli destacou não ter identificado nenhuma ilegalidade na decisão do STJ. “Não verifico ilegalidade flagrante a amparar o pedido de liminar nos termos em que formulado, razão jurídica pela qual o indefiro.”
A 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou ambos a 17 anos de reclusão e 434 dias-multas pela suposta prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes com base na antiga Lei de Drogas (Lei nº 6.368/1976). Após os recursos dos réus, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantiveram a decisão do juízo de primeiro grau.
No habeas corpus impetrado contra decisão do STJ, a sustentação da defesa é de que os réus são primários, possuem bons antecedentes e têm residência fixa e trabalho. Alega, ainda, constrangimento ilegal e falta de fundamentação para justificar a prisão provisória.
O mérito do pedido de habeas corpus não tem previsão para ser julgado.
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