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17 de Junho de 2024
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    Adams defende no CNJ adoção de novos modelos para cobrança de execuções fiscais

    há 10 anos

    O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, falou no último dia 18/02 sobre as dificuldades e onerosidade do processo de execução fiscal na Administração Pública. A fala do dirigente da AGU foi feita durante a primeira audiência pública sobre eficiência da primeira instância e aperfeiçoamento legislativo voltado ao Poder Judiciário, ocorrido no Conselho Nacional de Justiça, em Brasília.

    O ministro Adams destacou números que traduzem a falta de celeridade no processo de cobrança de créditos da Administração. "Se gasta em média um ano para localizar e penhorar algum bem. O processo de execução fiscal é, fundamentalmente, burocrático, antieconômico e de baixa efetividade", reforçou.

    A audiência foi separada em blocos temáticos. O primeiro tratou da discussão sobre eficiência na Justiça de primeiro grau. Foram debatidos os subtemas alocação equitativa de servidores; cargos em comissão e funções de confiança; orçamento e primeiro grau de jurisdição e gestão participativa. Já no segundo bloco, ocorreram debates sobre a extinção ou redução da competência delegada, desjudicialização da execução fiscal e composição da justiça eleitora.

    Segundo Adams, em 2013, no âmbito da Justiça Federal, foram ajuizadas mais 512 mil novas execuções fiscais. Hoje, em primeira instância, tramitam mais de sete milhões de execuções. Do total milionário de execuções em tramitação, apenas 1.692 foram sentenciadas. Em SP e RJ 50% do volume de ações judiciais são de execuções fiscais, conforme números apresentados.

    O ministro ressaltou que esse grande volume de processos de execução se deve a baixa efetividade. Das execuções fiscais em tramitação, 3/5 vencem a etapa da citação e desses, somente ¼ ocorre uma penhora. Deste ¼, apenas 1/6 resulta em leilão. "Ao final, dos processos que chegam a ser efetivamente leiloados, apenas 0,2% satisfazem o crédito devido e 0,3% são adjudicados. Acaba sendo mais interessante adjudicar, pois os leilões têm um baixo retorno, já que o bem é leiloado a valores inferiores ao seu valor econômico real".

    Além disso, o AGU lembrou que a execução é um processo de cobrança, não é judicial, e é estritamente administrativo, onde se identifica o devedor e penhora os bens. O processo judicial entra quando há resistência do devedor por razões jurídicas que ele possa opor. "É preciso mudar o conceito de cobrança, no mundo inteiro cobrança é um ato de responsabilidade da Administração e não do Judiciário. A responsabilidade do Judiciário é afastar o abuso ou o exercício ilegal da cobrança, punir o administrador que agiu abusivamente".

    Na questão da desjudicialização, o ministro ainda destacou que ela implica em mudança do modelo da execução fiscal, já que os modelos adotados hoje, na participação do Judiciário quanto aos sistemas de pacificação e de harmonização, segundo ele, são falhos. "Nós temos que reformar o modelo de consulta, criar objetivos mais transparentes e homogêneos que possam identificar qual a conduta que o contribuinte pode ou não pode ter, de forma a evitar esses passivos tributários que se multiplicam a cada ano".

    Ações previdenciárias

    O Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, apresentou na audiência a questão da competência federal delegada em ações previdenciárias e que têm, eventualmente, a possibilidade de serem ajuizadas na Justiça Estadual. "A proposta que trazemos é a mesma que foi aprovada pelo CNJ em 2010, quando decidiu a possibilidade de que a legislação infraconstitucional prever a competência da Justiça Federal delegada. O CNJ também previu que a competência delegada seria quando a distância entre uma instância e Vara Federal fosse maior que 100 km do segurado".

    Siqueira explicou que há um constante crescimento do estoque de processos de competência federal distribuídos na Justiça Estadual, apesar do aumento médio anual de 6% do número de novas Varas Federais. Devido a esse crescimento, para ele, seria necessário adotar soluções legislativas, sob pena de agravamento da situação. "A própria Justiça tem tomado providências para reassumir essa competência a despeito de uma mudança legislativa", afirmou destacando os Juizados Itinerantes feitos na 1ª Região como uma boa prática.

    O PGF abordou ainda a 4ª Região como outra iniciativa interessante com a criação das Unidades Avançadas de Atendimento, instaladas onde não há sede da Vara Federal. Para ele, esse é "um ponto de apoio importante para as relações administrativas".

    O evento iniciou na segunda-feira (17/02) e reunirá as informações que foram apresentadas pelos órgãos públicos, autoridades do Direito, desembargadores, ministros de Tribunais Superiores, entidades da sociedade civil, juristas e especialistas sobre as questões abordadas. Ao final, a audiência pública será regulada pela Portaria nº 213, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

    Leane Ribeiro

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