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2 de Maio de 2024
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    Adepol questiona lei que aplica norma militar para PMs

    há 16 anos

    Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4164) ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) contra a Lei 9.299 /96. A norma alterou dispositivos do Código Penal Militar .

    A entidade quer evitar que, a partir de interpretação da norma, os membros das Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal, em tempos de paz, sejam considerados militares para efeitos penais. E que se considere as Polícias Federal e Civil dos estados competentes para a instauração de inquérito policial.

    A Adepol sustenta que a norma questionada, que alterou dispositivos do Decreto-Lei 1.001 /69 - Código Penal Militar -, “atenta flagrantemente contra o inciso IVdo parágrafo 1º e parágrafo 4º, ambos do artigo 144 da Carta da República”. Isso porque nos crimes militares dolosos contra a vida, a investigação da polícia tem no inquérito policial, e não no IPM, o instrumento de sua formalização, argumenta a associação.

    No entender da associação, o inquérito policial seria a peça constitucionalmente adequada para a investigação dos crimes militares dolosos contra a vida, em tempos de paz. Seus elementos instrutórios permitem, depois de instruída a competente ação penal pública, o devido julgamento pelo Tribunal do Júri, conclui a Adepol.

    O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

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