Adesão a Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRCT) – Consolidação necessária
Ocontribuinte ATACADÃO S/A, depois de ter indeferidos seus requerimentos administrativos de pagamento de um único PTA, obteve liminar em mandado de segurança para pagamento deste único débito com os descontos do programa de anistia (PRCT - Lei 22.549/17).
O Estado de Minas Gerais, por seu Procurador Aurélio Passos Silva, interpôs agravo de instrumento contra a referida decisão, salientando que o programa de anistia exigia a consolidação de todos os débitos do contribuinte.
Acatando a argumentação do Estado, o agravo foi provido, tendo o i. Desembargador Relator ressaltado que inexiste direito líquido e certo às benesses conferidas pelo Plano de Regularização de Créditos Tributários se a Lei que o instituiu prevê a consolidação da totalidade dos débitos.
Veja o acordão do TJMG
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