ADI proposta pelo Sinspojuce junto ao STF é notícia no site do Tribunal
Notícia da ADI 4496 repercutiu no sítio da corte maior na última segunda-feira, 22, mesmo dia em que foi postada no site do Sinspojuce.
Confira, a seguir, a íntegra da notícia do site do STF.
Confederação de servidores questiona lei cearense que alterou cargos no Judiciário do estado
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4496) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta a lei estadual do Ceará (Lei nº 14.786/2010) que altera cargos e carreiras do Poder Judiciário do estado. A entidade afirma que, antes de ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, o projeto de lei deveria ter sido objeto de deliberação e aprovação do pleno do Tribunal de Justiça do Ceará.
Essa formalidade, prevista no Código de Organização Judiciária do Estado do Ceara, não teria sido cumprida segundo a CSPB, configurando verdadeiro vício de inconstitucionalidade formal. Dispositivo do código prevê que os projetos de lei que proponham a criação e a extinção de cargos dos serviços auxiliares de justiça, bem como a fixação dos respectivos vencimentos, devem previamente passar pela deliberação e aprovação do pleno do respectivo tribunal para que possa ser enviado à Assembleia Legislativa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ao invés de devolver a referida mensagem do projeto de lei ao Tribunal para que se iniciasse, dentro da regularidade legal e constitucionalmente prevista, a tramitação de novo projeto de lei, aprovou a mesma, transformando-a em lei, a Lei nº 14.7886, de 13 de agosto de 2010, cuja publicação se deu no dia 17 de agosto de 2010, mantendo o vício formal supracitado, ressalta a inicial da ADI.
Um dos artigos da lei questionada (art. 7º, parágrafo 3º) dispõe que os servidores ocupantes de cargos de oficial justiça avaliador, que tinham escolaridade de nível superior no momento da investidura, serão posicionados no cargo de analista judiciário. Tal medida fere a isonomia, com relação aos demais servidores do Poder Judiciário, numa clara dimensão de inconstitucionalidade, conforme prescreve o artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Se os oficias de justiça poderão ser enquadrados em cargo de nível superior, a mesma norma deverá ser aplicada aos demais cargos dos servidores judiciários, salienta a confederação.
VP/AL
Começa-se a fazer JUSTIÇA no Judiciário do Ceará
Como visto, estão sendo dados os primeiros passos no sentido de se fazer justiça no Judiciário cearense. Isso, exatamente no Poder Judiciário. É lamentável que tenha sido necessária a interposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para fazer valer os preceitos contidos no Código de Administração e Organização Judiciária do Estado do Ceará. Nesse episódio, os três poderes constituídos do Ceará simplesmente não obedeceram aos princípios legais que orientam a criação de leis.
Por sua vez, a Diretoria Colegiada do Sinspojuce demonstra mais uma vez maturidade e coerência e deverá ser recompensada por esse procedimento ético e responsável. É esperar pra ver.
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