Adiado julgamento do inquérito contra Emanuel Fernandes por por falta de quórum
Adiamento foi pedido pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel
A pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi adiado o julgamento para recebimento da denúncia contra Emanuel Fernandes (INQ 2588) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falta de quórum. O relator do inquérito é o ministro Luiz Fux.
A denúncia se refere ao desvio de verbas quando o acusado era prefeito de São José dos Campos, em São Paulo, entre os anos de 1998 e 2000. O desvio está relacionado aos contratos celebrados para o fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação aos servidores do município. Esses contratos foram objeto de diversos termos aditivos e que vieram a ser julgados irregulares a partir do seu primeiro termo aditivo, sendo declaradas ilegais as despesas decorrentes pelo Tribunal de Contas de São Paulo.
Em sua defesa, o denunciado sustenta que não há justa causa para a ação penal, pois não se comprovou o desvio de recursos em proveito da empresa Refeicheque administração ilimitada e que a denúncia seria inepta. Quanto ao mérito da acusação, disse que não há elementos que comprovem a materialidade do crime e o dolo em sua conduta.
De acordo com o PGR, os elementos constantes dos autos não deixam dúvida, demonstram de forma clara que os acréscimos feitos pela administração municipal no valor do contrato não se faziam necessários, havendo claro desvio de verbas em favor da empresa Refeicheque. Todo o cenário, portanto, é aquele já conhecido no sentido de contratações engendradas para propiciarem e favorecerem o desvio de recursos públicos, disse o procurador-geral da República.
Análise feita pela Polícia Federal constatou o superfaturamento no contrato firmado pelo acusado com consequente desvio em proveito da empresa da quantia de R$ 3.360.314,63. Os documentos que instruem os autos comprovam que houve um aumento do valor contratado em relação ao que constou do edital de licitação. A justificativa dada pelo acusado foi a de que a diferença verificada refere-se ao aumento de quadro de pessoal entre o momento da licitação e o da efetiva formalização do contrato. No entanto, com base em documentos encaminhados pela prefeitura de São José dos Campos, constatou-se que diversos nomes de servidores foram lançados mais de uma vez. Havia nomes de pessoas que foram admitidas e demitidas no mesmo dia e também havia funcionários que trabalharam por período inferior a um mês.
Outra irregularidade está no fato de que os menores aprendizes de uma fundação municipal seriam beneficiários dos vales-alimentação e refeição adquiridos pela prefeitura. Porém, documentos comprovaram que a fundação jamais forneceu auxílio-alimentação aos menores aprendizes, sendo os vales recebidos da prefeitura entregues aos funcionários contratados e com cargos comissionados.
Participação do acusado Para o PGR, a responsabilidade do acusado é extraída do contrato inicial e de seus termos aditivos, firmados pelo então prefeito e demais documentos que comprovam que o investigado tinha plena ciência das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo desde o momento da assinatura do contrato. Não há como, neste caso, sustentar-se que na condição de prefeito o acusado não tinha participação direta. Teve sim participação direta, seja na assinatura do contrato inicial, seja na assinatura dos termos aditivos e foi devidamente informado das restrições postas pelo Tribunal de Contas afirmando a ilegalidade desses aditamentos e das despesas recorrentes, disse Roberto Gurgel.
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