ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES PODE SER ALTERADO
A Lei 1.270/87, que concede adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos, pode ser alterada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (28/06), em primeira discussão, o projeto de lei 2.971/14, que estabelece os percentuais de 10, 20 e 40% para os casos de insalubridade em grau mínimo, médio e máximo, respectivamente. O texto é de autoria dos deputados Gilberto Palmares (PT) e Paulo Ramos (PSol). A proposta ainda precisa ser votada pela Casa em segunda discussão.
Segundo o projeto, o Poder Executivo ficará autorizado a calcular os percentuais do benefício sobre o valor da faixa III do piso regional do estado. A caracterização da insalubridade será feita de acordo com a legislação trabalhista. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto.
"A insalubridade é constatada é diversos setores da administração pública, portanto, os servidores merecem o reconhecimento desse direito. Em alguns casos, há o descumprimento por causa da vinculação ao salário mínimo nacional, o que é proibido pela Constituição", afirmou Paulo Ramos.
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