Adicional de periculosidade para transporte de combustível
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Tubarão, e condenou o Município de Pedras Grandes ao pagamento do adicional de periculosidade no valor de 30 % do salário atual do operador de máquinas Joelson Albino, bem como todas as prestações vencidas. Além disso, o Município e o Estado de Santa Catarina foram condenados a pagar metade da remuneração do perito que analisou o caso. Segundo os autos, Joelson ingressou nos quadros do serviço público municipal como motorista em abril de 1991, mas, desde março de 1996 exerce o cargo de operador de máquinas. Sustentou que no exercício dessa função teria o direito ao adicional de periculosidade, uma vez que exige o transporte de tonéis de combustíveis, bem como a transferência do conteúdo destes para as máquinas agrícolas e caminhões. Contudo, esse valor não foi acrescido ao seu salário. Condenados em 1º Grau, o Município e o Estado de Santa Catarina apelaram ao TJ. Em suas defesa, o primeiro informou que o servidor não participa do abastecimento das máquinas e automóveis da prefeitura, pois há funcionário especializado para tal serviço. Por fim, destacou que Joelson utilizou-se de mangueira para a transferência do combustível sem autorização. O Estado de Santa Catarina, por usa vez, sustentou que não teria a obrigação de pagar os honorários periciais, sobretudo por não ser parte no processo. "Depois de ouvir o perito ficou certo que atividade desempenhada pelo servidor é de alta periculosidade, não só porque ele transporta líquido inflamável em galões, mas, porque, mesmo a utilização da bomba de combustível dá direito ao recebimento de tal adicional", afirmou o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer. Quanto ao recurso do Estado, a Câmara decidiu manter a sentença já que, segundo orientação n.º 15/2007, da Corregedoria-Geral da Justiça, "nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais". (Apelação Cível n.º
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