Adicional deve ser calculado sobre salário base
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) ratificou sentença de Primeiro Grau que condenara o Município de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá) a pagar adicional de insalubridade a uma servidora municipal, tendo como amparo para cálculo o vencimento base da categoria. A câmara julgadora indeferiu a Apelação nº 38794/2010 por unanimidade, mantendo determinação para que o benefício seja corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde o vencimento de cada salário e juros de mora de 6% ao ano a partir da citação. Por meio da apelação, a Prefeitura de Tangará da Serra buscou a reforma da sentença sob alegação de que a base de cálculo do adicional de insalubridade deveria ser o menor salário pago a um servidor público municipal, ou seja, o salário mínimo, e não o vencimento base da categoria. Afirmou ainda que se o adicional fosse computado sobre o vencimento de cada servidor haveria ofensa ao princípio da isonomia, pois aqueles que trabalham expostos ao mesmo grau de insalubridade poderiam receber valores de benefícios distintos. O relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, se respaldou no artigo 180 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, segundo o qual o pagamento de adicional por insalubridade deve ser calculado sobre o vencimento do cargo efetivo e não sobre o menor salário pago pelo ente público. Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante número 4, cujo entendimento consolidado é de que salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Quanto à outra alegação do apelante, o desembargador ponderou que o cálculo sobre o vencimento básico do servidor não afronta ao princípio da isonomia, pois o adicional será calculado da mesma forma em relação a todos os servidores, ou seja, sobre o salário base. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Juracy Persiani (revisor) e Guiomar Teodoro Borges (vogal). Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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