Adicional por tempo de serviço pode voltar a ser pago a servidores públicos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá votar, na próxima quarta-feira (11), substitutivo do senador Gim Argello (PTB-DF) a três propostas de emenda à Constituição (PECs 2, 5 e 68, de 2011) que restabelecem o pagamento do adicional por tempo de serviço para algumas carreiras do serviço público federal, estadual, distrital e municipal. O assunto chegou a entrar em pauta na reunião desta terça-feira (3), mas a votação foi adiada por pedido de vista.
O substitutivo tomou como referencial a PEC 68/2011, de iniciativa do senador Humberto Costa (PT-PE), por abranger servidores de carreiras específicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo. Quanto às PECs 2 e 5, de 2011, de autoria do ex-senador Gilvam Borges (PMDB-AP), resgatavam o adicional por tempo de serviço apenas para juízes, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos.
Além de estender o benefício para os militares, o substitutivo pretende garantir seu pagamento a servidores remunerados por subsídio, como detentores de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais. Atualmente, a Constituição proíbe o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio pago pelo exercício dessas funções.
O adicional por tempo de serviço seria fixado em 5% e concedido a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%. O pagamento dessa vantagem ao funcionalismo público foi revogado por medida provisória editada no governo Fernando Henrique Cardoso.
As parcelas de caráter indenizatório - como ajuda de custo, diárias e auxílio-moradia - continuariam sendo pagas a todos os servidores públicos abrangidos pelo substitutivo à PEC 68/2011 sem incidir no cálculo do teto constitucional, que limita o valor das remunerações e subsídios pagos no serviço público.
Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, o substitutivo à PEC 68/2011 precisa passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado.
Como funcionaria o adicional
Carreiras que poderão passar a receber o adicional por tempo de serviço
Detentores de mandato eletivo Ministros de Estado Secretários estaduais e municipais Militares das Forças Armadas Policiais Bombeiros Guardas municipais Membros do Serviço Exterior Brasileiro
Integrantes de carreiras do Executivo relacionadas à atividade fim de planejamento, de infraestrutura, fiscalização, previdenciária e do trabalho, controle interno, segurança pública, planejamento e orçamento, gestão governamental, comércio exterior, política nacional de inteligência, política monetária e cambial e supervisão do sistema financeiro nacional
Integrantes de carreiras no Legislativo relacionadas à produção, consultoria legislativa e orçamentária
Integrantes de carreiras relacionadas às atividades fim dos Tribunais e conselhos de Contas
Integrantes das carreiras jurídicas de magistrado, membro do ministério público, delegado de polícia, advogado público, defensor público e, ainda, no âmbito do Poder Judiciário e das demais funções essenciais à Justiça, as atividades fins exercidas por seus integrantes
Auditores e agentes fiscais de rendas ou tributos
Integrantes das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
Regra do adicional
Adicional por tempo de serviço, na razão de 5% a cada qüinqüênio de efetivo exercício, até, no máximo, 35%, incidente sobre o subsídio ou a remuneração, excluídas as parcelas de caráter indenizatório.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.