Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Adimplemento substancial das prestações

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    Se o devedor quitou 97% de um consórcio, é exagero apreender o bem por inadimplência. A decisão, por maioria, é da 14ª Câmara Cível do TJRS, revogando liminar que deferira busca e apreensão de um carro.

    A primeira instância havia concedido a liminar à Bradesco Administradora de Cartões. Depois, o comprador foi intimado para, querendo, pagar o restante da dívida, podendo assim reaver a posse do veículo.

    Mas o devedor requereu contra a liminar de apreensão do carro, requerendo a extinção da ação. Teve sucesso!

    A desembargadora Míriam Tondo Fernandes revogou a liminar, por entender que estava diante de um "adimplemento substancial do contrato" - afinal, o devedor já havia pago 97% das parcelas contratadas, conforme documento consolidado do próprio banco.

    O julgado considerou que “para as parcelas não pagas ao final do contrato, a credora poderia lançar mão da ação de cobrança”. (Proc. nº 70073109910).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações54
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adimplemento-substancial-das-prestacoes/470136621

    Informações relacionadas

    Jusdecisum, Editor de Mídia Eletrônica
    Notíciashá 5 anos

    TJ reconhece teoria do adimplemento substancial e impede penhora de imóvel

    Bernardo César Coura, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Teoria do adimplemento substancial impede a penhora do imóvel

    Carta Forense
    Notíciashá 8 anos

    Teoria do adimplemento substancial não pode inverter lógica do contrato

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)