Adin contra restrição para quitar precatórios parada há mais de 2 anos
Brasília - Aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho de 2010 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4332, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em novembro de 2009 contra a Lei nº 1.788/2007 do Estado de Rondônia. Na ação, a OAB requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da referida lei, que restringe a 10 salários mínimos no máximo o limite para pagamentos de precatórios considerados de menor valor créditos de pequeno valor decorrentes de sentença judicial transitada em julgado. A matéria está conclusa no gabinete do relator desde 09 de junho de 2010.
Na Adin, a OAB argumenta que o Estado de Rondônia possui considerável capacidade econômica, o que não justifica a estipulação de apenas 10 salários mínimos como limite de pagamento pelo Estado dos precatórios de pequeno valor. A Procuradoria Geral da República (PGR) já emitiu parecer opinando pela procedência da ação da OAB. O relator da matéria, ministro Cezar Peluso, foi substituído pelo ministro Teori Zavascki, em razão de sua aposentadoria.
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