Adin da OAB contra pensão para ex-governador de Roraima vai para Fux
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4169 proposta pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF) contra pensão vitalícia concedida a ex-governadores de Roraima, passou a ter como relator o ministro Luiz Fux. A Adin nº 4169 foi ajuizada, com pedido de liminar, para suspender a eficácia dos artigos 61-A e 61-B da Constituição do Estado de Roraima, inseridos pela emenda nº 18, que cria a pensão vitalícia para ex-governadores e segurança da Polícia Militar ou Civil por um período de 4 anos posteriores ao término do exercício no Executivo.
Para o Conselho Federal da OAB, esses dispositivos "quebram a confiança dos administrados na natureza republicana das instituições democráticas ao criar benefício descabido e especial para quem foi governador". A Adin tinha como relator o ministro Eros Grau, que aposentou-se.
Para o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza que emitiu o parecer , são inconstitucionais proposições que instituam, sem justificativa concreta e legítima, pensões especiais a personagens que não vêem amparados por qualquer singular condição, a ponto de lhes autorizar a concessão de tão especial tratamento"."A figura engendrada pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima não tem similar em qualquer instituto remuneratório, previdenciário ou benemérito organizado pela Constituição da República, o que, sem invocar o princípio da simetria, indica, no entanto, violação ao princípio republicano, por representar ato abusivo do Estado".
O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) lembra, ainda, que uma questão semelhante já foi enfrentada durante o julgamento da Adin 3.853, também de autoria da OAB Nacional, que pediu a inconstitucionalidade da pensão vitalícia do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, que era conhecida como"bolsa pijama". O STF deu ganho de causa à OAB nessa Adin e o procurador geral da República destaca que o voto da ministra Cármen Lúcia, naquele caso, foi no sentido de que"absolutamente, não existe em nenhum dos modelos e sistemas de remuneração tratados pela Constituição da República instituto sequer próximo ao da confecção de uma dita pensão especial'' a uma classe de agentes públicos".
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