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16 de Junho de 2024
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    Adin questiona “monopólio” da Sanepar

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    A disputa entre Estados e municípios para definir quem decide sobre a gestão de serviços de saneamento no Brasil ganhou mais um capítulo em setembro de 2010, quando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal. Segundo a Adin 4454 uma emenda da Constituição do Paraná limita a participação das empresas privadas no saneamento básico do Estado. Aprovado em 2008, o dispositivo questionado determina que os serviços de água e esgoto no Paraná só poderão ser feitos por empresas públicas ou por sociedades de economia mista.

    O julgamento da Adin interessa aos municípios e às empresas privadas. Ambos defendem a inconstitucionalidade do dispositivo da Carta paranaense. Os municípios acham que seus direitos foram usurpados. Para a iniciativa privada, vários artigos da Constituição Federal foram desrespeitados para estabelecer o monopólio da empresa estadual de saneamento e avalia que as restrições ao capital privado são fruto de “um ranço ideológico.”

    No campo oposto estão os que se declaram contrários à privatização do setor, defensores da mudança na Constituição do Paraná, para quem o serviço de água, assim como o de esgoto, não pode ser encarado como “mercadoria”, mas um bem universal e, por isso, deve ser gerido pelo Estado.

    O parágrafo terceiro do artigo 210-A foi introduzido por uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada pela Assembleia Legislativa em 2008, de autoria do deputado Alexandre Curi, do PMDB, mesmo partido do governador do Paraná à época, Roberto Requião. Conhecida como “PEC da Água”, alterou outra emenda do próprio Requião aprovada no ano anterior, pela qual os serviços de água e de esgoto deveriam ser exercidos “preferencialmente” por estatais ou por empresas de economia mista. Para retirar o que seria uma “brecha” para a contratação de empresas privadas, a emenda de 2008 retirou a palavra “preferencialmente.”

    “O Paraná acompanha uma tendência mundial que considera a água um bem comum e deve ter uma gestão pública, responsável, solidária e duradoura”, disse, à época da aprovação, o deputado Luiz Romanelli, líder do governo e relator da comissão especial da emenda da “PEC da Água”. Beneficiada pela emen...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adin-questiona-monopolio-da-sanepar/212538322

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