Adin questiona "monopólio" da Sanepar
A disputa entre Estados e municípios para definir quem decide sobre a gestão de serviços de saneamento no Brasil ganhou mais um capítulo em setembro de 2010, quando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal. Segundo a Adin 4454 uma emenda da Constituição do Paraná limita a participação das empresas privadas no saneamento básico do Estado. Aprovado em 2008, o dispositivo questionado determina que os serviços de água e esgoto no Paraná só poderão ser feitos por empresas públicas ou por sociedades de economia mista.
O julgamento da Adin interessa aos municípios e às empresas privadas. Ambos defendem a inconstitucionalidade do dispositivo da Carta paranaense. Os municípios acham que seus direitos foram usurpados. Para a iniciativa privada, vários artigos da Constituição Federal foram desrespeitados para estabelecer o monopólio da empresa estadual de saneamento e avalia que as restrições ao capital privado são fruto de um ranço ideológico.
No campo oposto estão os que se declaram contrários à privatização do setor, defensores da mudança na Constituição do Paraná, para quem o serviço de água, assim como o de esgoto, não pode ser encarado como mercadoria, mas um bem universal e, por isso, deve ser gerido pelo Estado.
O parágrafo terceiro do artigo 210-A foi introduzido por uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada pela Assembleia Legislativa em 2008, de autoria do deputado Alexandre Curi, do PMDB, mesmo partido do governador do Paraná à época, Roberto Requião. Conhecida como PEC da Água, alterou outra emenda do próprio Requião aprovada no ano anterior, pela qual os serviços de água e de esgoto deveriam ser exercidos preferencialmente por estatais ou por empresas de economia mista. Para retirar o que seria uma brecha para a contratação de empresas privadas, a emenda de 2008 retirou a palavra preferencialmente.
O Paraná acompanha uma tendência mundial que considera a água um bem comum e deve ter uma gestão pública, responsável, solidária e duradoura, disse, à época da aprovação, o deputado Luiz Romanelli, líder do governo e relator da comissão especial da emenda da PEC da Água. Beneficiada pela emenda, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), controlada pelo Estado, apoiou o novo dispositivo da Constituição es...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Eu tenho passado muito aborrecimentos com esta empresa SANEPAR que não passa de um monopólio e fazem o que querem com a população ...eu tenho 2 imóveis locado e quando faço contrato , faço firma reconhecida e registrado ...mas sempre os inquilinos saem do imóvel devendo ou fazem gato no relógio e eu tenho que arcar com todos as despesas e não adianta procurar fórum PROCON advogado do estado pois não resolvem nada ...além de quebrarem td imóvel e não pagar aluguel tenho que arcar com as despesas de agua as quais estão no nome do inquilino ...gostaria que o estado ou algum governante mudasse está lei que só beneficia o inquilino não o proprietário ...se está no nome do inquilino que vá as contas para o nome deles não do proprietário que não usufruiu do consumo ...espero receber resposta de algum órgão que resolva este problema ...agradeço continuar lendo