Administração do TJ autoriza o pagamento da URV 1994/1995
O presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, visando atender ao direito de recomposição salarial aos ex-servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, autorizou o pagamento dos valores referentes à URV àqueles que pertenceram ao quadro de pessoal do PJMS durante o período compreendido entre os meses de abril/1994 a dezembro/1995.
Vale ressaltar que o ressarcimento está sendo realizado somente aos servidores desligados. Ativos e aposentados que recebem pela folha de pagamento do TJMS já perceberam os valores da URV 1994/1995 na sua integralidade, no período de março/2014 a janeiro/2016, não havendo, portanto, valores remanescentes a serem pagos.
Os servidores desligados que têm direito ao referido ressarcimento devem preencher o formulário abaixo, que será direcionado às providências da Coordenadoria de Controle de Inativos e Cálculos Retroativos da Secretaria de Gestão de Pessoal.
Dúvidas e demais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 3314-1459.
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