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30 de Abril de 2024
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    Administrador não consegue adicional de participação em projetos especiais

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 15 anos

    Um adicional de participação em projetos especiais, estipulado pela Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística – Central para pagamento a seus funcionários, motivou reclamação trabalhista de um administrador alegando discriminação por não ter recebido o benefício. No entanto, seu pedido não tem encontrado respaldo na Justiça do Trabalho. Em sua última tentativa de obter o adicional, o trabalhador teve seu agravo de instrmento rejeitado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

    O administrador sustentou que o adicional era um aumento salarial disfarçado, dado a certos privilegiados, e que ele desempenhava as mesmas funções e possuía as mesmas atribuições de outros dois empregados que receberam a vantagem. A Central alegou que a parcela era concedida apenas a funcionários qualificados e participantes de projetos especiais. Indeferido o pedido na primeira instância, o trabalhador recorreu.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, manteve a sentença, porque o administrador não comprovou que o pagamento da parcela, paga aos demais empregados apontados teria sido motivada por privilégio e em seu detrimento. Ao contrário, um deles era técnico de manutenção, e outro, assistente administrativo. Segundo o Regional, a norma interna deve ser interpretada restritivamente, só se caracterizando discriminação quanto aos empregados que desenvolvam idênticas atribuições e sejam preteridos em relação a outros que tenham atendido as mesmas condicões. E concluiu: “o princípio isonômico determina o tratamento igualitário exclusivamente àqueles que se encontram em situações idênticas”.

    Ao examinar o agravo de instrumento, o ministro Fernando Eizo Ono não verificou a violação constitucional nem a ofensa a artigos da CLT ou do CPC apresentadas pelo trabalhador. O relator observou que o Regional manteve o não-deferimento das diferenças salariais porque houve prova de que as funções dos empregados apontados pelo autor da ação não eram idênticas. Diante da fundamentação do ministro Eizo Ono, a Quarta Turma, negou provimento ao agravo. (RR-320/2007-006-12-00.7)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/administrador-nao-consegue-adicional-de-participacao-em-projetos-especiais/1875788

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