Admite-se o pedido em ação civil pública de reintegração de posse de imóvel para fins de reforma agrária
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deu provimento à apelação interposta, conjuntamente, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pelo Ministério Público Federal e pela União contra a sentença, do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que julgou extinto o processo, sem análise do mérito, em ação civil pública, movida pelos entes públicos, que objetivava reintegração de posse de imóvel desapropriado para fins de reforma agrária.
De acordo com o Juízo de primeiro grau, os motivos à extinção do processo foram: a falta de legitimidade do MPF e da União para ajuizar a ação civil pública; a configuração da inadequação da via eleita para pleitear a reintegração do imóvel em discussão, pois o imóvel foi objeto de desapropriação e no qual o Incra foi imitido na posse, e a falta de interesse processual ao MPF e ao Incra para ajuizar ação, considerando que a tutela buscada já se encontra judicializada, elidindo a utilidade do provimento jurisdicional.
Os entes públicos, em recurso, pretendem a reforma da sentença para que seja analisado o mérito da controvérsia com o retorno dos autos à origem para o regular processamento. Os apelantes defendem a legitimidade das partes, o interesse processual e de agir e a adequação da via eleita.
A ação foi ajuizada com o escopo de reintegrar o Incra na posse de imóvel rural que teria sido objeto de desapropriação para fins de reforma agrária e que resultou na criação do Projeto de Assentamento Rabo do Tamanduá, destinado a pequenos agricultores com dispêndio de recursos públicos, cuja imissão na posse do Incra no imóvel foi autorizada pela Justiça Federal.
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