Adicione tópicos
Admitida reclamação sobre juros moratórios na repetição de indébito tributário
Publicado por COAD
há 10 anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, apresentada pelo Distrito Federal contra acórdão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal que aplicou juros moratórios, na repetição de indébito tributário, desde a citação.
A decisão destoa do enunciado da Súmula 188 do STJ, que dispõe que os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
O processo no qual foi proferida a decisão ficará suspenso até o julgamento da reclamação.
Processo: Rcl 16147
FONTE: STJ
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.