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3 de Maio de 2024
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    Admitido incidente de uniformização sobre pagamento de adicional de insalubridade antes de laudo pericial

    há 6 anos

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves admitiu pedido de uniformização de jurisprudência relativo ao cabimento de adicional de insalubridade no período anterior à formalização do laudo pericial.

    O pedido foi apresentado pela Universidade Federal do Pampa, após a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) haver concluído pela possibilidade de pagamento do adicional no período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório.

    De acordo com a universidade, há divergência jurisprudencial entre a TNU e o STJ a respeito do termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade. Para a instituição, a jurisprudência atual do STJ estaria firmada no sentido do não cabimento do pagamento retroativo e da impossibilidade de presunção da insalubridade em épocas passadas, com a vedação à aplicação de efeito retroativo ao laudo pericial atual.

    Em análise preliminar, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu a existência de divergência jurisprudencial sobre o tema. Antes do julgamento do caso pela Primeira Seção, o magistrado abriu a oportunidade de manifestação dos interessados no prazo de 30 dias e determinou a abertura de vista ao Ministério Público Federal.

    Leia a decisão.
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