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6 de Maio de 2024
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    Admitido recurso especial do MPF em ação que trata de poluição do ar no Aeroporto de Cumbica

    MPF pede realização de instrução probatória para avaliar os impactos ambientais decorrentes dos gases emitidos pelos aviões da companhia KLM

    há 5 anos

    Em decisao de 7 de janeiro de 2019, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF3), desembargador Nery da Costa Júnior, admitiu recurso especial do Ministério Público Federal na 3ª Região, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP), que pede a compensação dos danos ambientais provocados pela poluição atmosférica nas operações de pouso, decolagem e manobras das aeronaves da companhia holandesa KLM no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos.

    O processo é um dentre vários que foram movidos pelo MP/SP sobre o tema. Inicialmente, o caso tramitou na 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos e depois foi encaminhado à Justiça Federal, após a Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC) requerer o ingresso na ação.

    O recurso especial se deu após a Sexta Turma do TRF3 manter a sentença de improcedência dos pedidos, sem a realização de instrução probatória para avaliar os impactos ambientais, por entender que nem toda atividade poluidora impõe a adoção de medidas mitigadoras, sob a pena de prejudicar o desenvolvimento nacional. A turma julgadora concluiu que a emissão de gases poluentes na atmosfera é inerente às atividades das companhias aéreas e que, para a instalação do aeroporto, foi exigido licenciamento ambiental.

    A procuradora regional da República Fátima Aparecida Borghi, rebatendo esse entendimento, consignou no recurso que “os argumentos econômicos, apontados pela decisão, desprezam os efeitos da poluição atmosférica na vida e saúde humana, não constituindo justificativa válida para eximir a responsabilidade de reparar a lesão”.

    Apontou, ainda, que “em situações como a presente, em que se reconhece a existência de atividade que afeta a qualidade ambiental, não é possível julgar antecipadamente a lide, sem sequer dar oportunidade à parte de demonstrar a intensidade dessa degradação”. Ela lembra que, sem o levantamento de provas, não há como afirmar, por exemplo, que o licenciamento previu o aumento do volume operacional do aeroporto nos últimos anos.

    Para Borghi, o fato de o processo ter sido julgado sem que fosse realizada a fase probatória representa um cerceamento do direito de defesa. A procuradora regional também ressaltou que a decisão do TRF3 foi de encontro a entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o reconhecimento da ocorrência do dano ambiental impõe o dever de promover a recuperação dos danos causados.

    Além da anulação das sentenças e acórdãos proferidos no caso, o MPF pede que os autos retornem à vara de origem para averiguação dos fatos alegados pela parte autora.

    O TRF3 admitiu o recurso especial, salientando que a argumentação é plausível, “ante a existência de julgados do STJ com conclusão diversa da publicada no acórdão”.

    O recurso especial será agora julgado pelo STJ.

    Recurso Especial

    Decisão TRF3

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria Regional da República da 3ª Região
    (11) 2192 8620 / 8766 / 8925 // (11) 9 9167 3346
    prr3-ascom@mpf.mp.br
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    www.mpf.mp.br/regiao3/

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