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Admitido recurso pelo STF, juiz não pode apreciar pedido de liminar
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu antecipação de tutela para garantir que uma senhora de 78 anos receba, mensalmente, medicamentos para tratar diabetes, osteoporose, insuficiência de tireóide e catarata. Ela determinou ainda que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
A idosa entrou com ação, pedindo os medicamentos na Justiça Especial Federal paranaense, em 2007, contra a União, o estado do Paraná e o município de Curitiba. O juiz de primeira instância negou o pedido. Ele entendeu ...
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