Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Adoção e Direito Sucessório

    Publicado por Dr Ricardo Diógenes
    há 3 anos

    A Constituição da República VEDA QUALQUER DESIGNAÇÃO DESCRIMINATÓRIA relativa à filiação de qualquer origem, sendo assegurado aos filhos por adoção a absoluta IGUALDADE DE DIREITOS.

    Por se tratar de DIREITO FUNDAMENTAL, ainda que a adoção tenha ocorrido antes da vigência do novo sistema jurídico, a equiparação é automática. Falecido o adotante, ao adotado são assegurados os direitos sucessórios.

    Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.

    .#direitodefamilia #falecido #herança #herdeiros #inventario #partilha #patrimonio #testamento #advogado #escritoriodeadvocacia #direito #advocacia #direitocivil #ricardodiogenes

    • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
    • Publicações113
    • Seguidores31
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adocao-e-direito-sucessorio/1240626356

    Informações relacionadas

    DR. ADEvogado, Administrador
    Notíciashá 3 anos

    Meu marido morreu. Tenho direito de continuar a viver na nossa casa?

    Bernardo César Coura, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Perguntas e respostas sobre a utilização do FGTS para aquisição de imóvel

    Marcel Henrique da Silva Freitas, Bacharel em Direito
    Artigoshá 3 anos

    “Quero vender o meu imóvel, mas tenho um inquilino! Que cuidados eu devo ter ao realizar a venda”?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)