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Adoção e Direito Sucessório
Publicado por Dr Ricardo Diógenes
há 3 anos
A Constituição da República VEDA QUALQUER DESIGNAÇÃO DESCRIMINATÓRIA relativa à filiação de qualquer origem, sendo assegurado aos filhos por adoção a absoluta IGUALDADE DE DIREITOS.
Por se tratar de DIREITO FUNDAMENTAL, ainda que a adoção tenha ocorrido antes da vigência do novo sistema jurídico, a equiparação é automática. Falecido o adotante, ao adotado são assegurados os direitos sucessórios.
Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.
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