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16 de Junho de 2024
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    Adoção homoafetiva, IBDFAM e o STJ

    Com mais uma decisão pioneira proferida na última terça-feira (27), o Judiciário avança na garantia de direitos civis a casais homoafetivos. O STJ manteve a decisão relatada pelo desembargador Luiz Felipe Santos Brasil em que autorizava a adoção de duas crianças por par de mulheres de Bagé (RS).

    Presidente do IBDFAM-RS por vários mandatos, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos relatou a inédita decisão. Esta teve também o voto da então desembargadora, Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM. Com este acórdão pioneiro, gestado dentro do ideário do IBDFAM, outros 20 magistrados pelo Brasil também tiveram a mesma coragem. Acesse algumas decisões que autorizam a adoção homoafetiva .

    "É o ideário do IBDFAM que se propaga pelos tribunais", conclui Rodrigo da Cunha Pereira, presidente da entidade. Segundo ele, é por este Direito de Família, inclusivo e livre de moralismo, que o IBDFAM vem lutando há quase 15 anos. A instituição, no entanto, parece ter muito trabalho pela frente.

    No Congresso Nacional ainda tramitam projetos de lei que pleiteiam a proibição da adoção por casais do mesmo sexo. Esse descompasso entre o judiciário e o legislativo foi explicado no próprio discurso do Ministro do STJ, João Otávio de Noronha. "Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori", justificou o ministro. É exatamente nesta lacuna em que o IBDFAM opera intervindo politicamente para alinhar a legislação às demandas da realidade contemporânea.

    No cumprimento deste, que é o principal objetivo da entidade, o IBDFAM vem elaborando pareceres sobre projetos com matéria familiarista. Nossa instituição já emitiu parecer sobre o PL 7018/2010, que proíbe a adoção por casais do mesmo sexo, recomendando a rejeição da proposta pelo relator.

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