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16 de Junho de 2024
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    Adolescente acusado de cometer ato infracional tem pedido de liberdade assistida negado -

    há 12 anos

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o adolescente A.P.S., acusado de cometer ato infracional. A decisão, proferida nesta quarta-feira (27/06), teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

    Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia 6 de novembro de 2011, o adolescente cometeu ato análogo a roubo. A vítima foi uma mulher que caminhava pela avenida Conselheiro Gomes de Freitas, em Fortaleza. Ela foi abordada por A.P.S., que a puxou pelo braço e pediu a bolsa.

    A mulher tentou fugir, mas foi alcançada, agredida e obrigada a entregar a bolsa. Em seguida, o adolescente fugiu. No entanto, acabou detido por policiais do Ronda do Quarteirão.

    O Juízo da 4ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza determinou o cumprimento da medida socioeducativa em semiliberdade. Para reformar a decisão, a defesa apelou (nº 0006357-71.2011.8.06.0000) ao TJCE. Requereu a liberdade assistida, por considerar a medida mais adequada para o caso.

    A 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Entendo que, no caso, a medida de semiliberdade aplicada ao adolescente condiz com a natureza do ato infracional análogo ao crime de roubo, praticado e confessado pelo adolescente, pois se reveste este de extrema gravidade, considerou o relator.

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