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17 de Junho de 2024
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    Adolescente que cometeu assalto e tomou carro de grávida deve cumprir medida de internação

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que determinou a medida socioeducativa de internação ao adolescente R.A.B.D.. A decisão foi proferida na sessão desta segunda-feira (05/09).

    Segundo o Ministério Público (MP) do Ceará, o representado cometeu ato infracional tipificado como roubo no dia 9 de maio de 2009, por volta das 20h30, nas proximidades da avenida Osório de Paiva, em Fortaleza. Ele e três imputáveis assaltaram uma bomboniere, levando o dinheiro do caixa e o celular de um dos clientes do estabelecimento.

    Conforme o auto de apreensão, todos estavam armados com revólveres. Na fuga, tomaram o veículo de uma grávida, que levava as duas filhas pequenas no banco de trás. Naquele momento, policiais militares apareceram, sendo recebidos a tiros. Foi iniciada perseguição e os PMs alvejaram os pneus do veículo, que bateu em outros três carros. Os policiais renderam o grupo, mas não conseguiram evitar que a população agredisse os evolvidos.

    Segundo consta, o adolescente disse que o assalto foi estudado de forma criteriosa. O MP requereu a internação dele e a instauração de procedimento para apurar o caso.

    Em 11 de maio de 2009, a juíza Maria do Socorro Moreira Figueiredo Saraiva, auxiliar da 5ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, decidiu pela internação provisória do representado. A magistrada considerou a gravidade da infração e possibilidade de o adolescente cometer novos atos ou sofrer represálias.

    A defesa prévia argumentou que o jovem é inimputável, além de ter boa índole e demonstrar arrependimento. Em agosto daquele ano, o juiz Jurandir Vieira Marques, respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, aplicou a medida socioeducativa de internação. A permanência do adolescente no dito regime vai depender dele somente, pois na primeira avaliação poderá obter a sua progressão para a semiliberdade, senão, a própria liberação, ressaltou.

    A defensora pública do Juízo ingressou com apelação (nº 25611-98.2009.8.06.0000/0) no TJCE. Requereu a revogação da internação sob os argumentos de que o adolescente teve melhora no comportamento e que a medida causaria danos irreparáveis ao jovem. O Ministério Público defendeu a manutenção da sentença.

    Ao julgar o processo, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão do juiz. O relator, desembargador Francisco Gladyson Pontes, afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a aplicação da medida de internação nas hipóteses como a do caso em tela, em que se trata de ato infracional cometido mediante grave ameaça.

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