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28 de Maio de 2024
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    ADPF questiona legislação municipal sobre trabalho de mototaxistas

    há 6 anos

    O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 539), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra leis do Município de Formosa (GO) que impõem exigências e condições a mototaxistas que atuam na cidade. Segundo o partido, as normas violam princípios constitucionais, como o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, a liberdade de se associar, e usurpam a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

    Na ação, o PDT informa que há na cidade um sistema de donos de pontos operados por empresas que obrigam os profissionais a se associarem e a pagar valores entre R$ 40 e R$ 50 por semana, situação que configura exploração dos mototaxistas e enriquecimento ilícito de terceiros. Cita, ainda, que o STF tem vários precedentes nos quais declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam dos profissionais de mototaxistas por violação e usurpação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. No caso de Formosa, o partido afirma que a legislação municipal viola vários preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, quanto aos direitos fundamentais da igualdade jurídica, da segurança jurídica, da legalidade, da livre associação e do livre exercício da profissão, entre outros.

    O partido pede liminar para suspender os efeitos das normas impugnadas - Leis Municipais 353/2010, 070/2013, 128/2013, 190/2014, 288/2015, 323/2016 e 405/2017 e 491/2018 - e, no mérito, requer que o Plenário do STF declare a violação e descumprimento dos preceitos fundamentais apontados, bem como a inconstitucionalidade das normas do Município de Formosa e do sistema de donos de pontos aplicado aos mototaxistas. A ADPF foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

    VP/CR

    Processos relacionados
    ADPF 539
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