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16 de Junho de 2024
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    Adulterar medidor de energia é crime de estelionato, afirma 5ª Turma do STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Alterar o medidor de energia para que não marque corretamente o consumo caracteriza crime de estelionato. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso que sustentava a atipicidade da conduta ao argumento de que esse crime exigiria a indução de uma pessoa a erro.

    De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal, duas pessoas alteraram o medidor de energia de um hotel, colocando uma espécie de gel no equipamento para que ele marcasse menos do que o consumo real de energia.

    Os réus foram condenados e tiveram a pena de reclusão substituída por penas restritivas...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adulterar-medidor-de-energia-e-crime-de-estelionato-afirma-5a-turma-do-stj/722176781

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