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Adulterar medidor de energia é crime de estelionato, afirma 5ª Turma do STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Alterar o medidor de energia para que não marque corretamente o consumo caracteriza crime de estelionato. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso que sustentava a atipicidade da conduta ao argumento de que esse crime exigiria a indução de uma pessoa a erro.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal, duas pessoas alteraram o medidor de energia de um hotel, colocando uma espécie de gel no equipamento para que ele marcasse menos do que o consumo real de energia.
Os réus foram condenados e tiveram a pena de reclusão substituída por penas restritivas...
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