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16 de Junho de 2024
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    "Advocacia colaborativa também pode ser aplicada a disputas empresariais"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Assim como a adoção de mecanismos que desencorajem o litígio, a sobrecarga de processos que pesa sobre o Judiciário não é nenhuma novidade. Além dos mecanismos processuais, a lentidão e os custos de uma ação são fatores suficientes para que qualquer pessoa pense duas vezes antes de buscar a Justiça. O quadro coloca o Judiciário em uma situação delicada: embora sirva para simplesmente evitar que mais uma nova ação comece a correr, também é verdade que um problema deixou de ser solucionado; por outro lado, quando vira processo, a solução não é satisfatória.

    Premiada pelo Innovare em 2013, a advocacia colaborativa se apresenta como uma opção para solucionar conflitos sem que seja necessário recorrer à Justiça. A ideia é criar um ambiente de colaboração, em que as partes, junto com seus advogados, possam chegar a um acordo, sem a participação de terceiro como acontece na mediação. Se os clientes insistirem no processo judicial, os advogados devem abrir mão da causa.

    As capacitoras em advocacia colaborativa Sherrie Abney (esq.) e Anne Shuttee.

    “A lei nem sempre pode dar às partes o que elas querem. Nos EUA, às vezes, quando um caso vai ao tribunal, o juiz vai chegar com uma decisão e ambos os lados vão apelar. No processo colaborativo, uma vez que é possível enxergar todos os fatos e entender o caso, as partes são capazes de chegar a uma resolução”, explica a americana Sherrie Abney, advogada e membro do comitê de direito colaborativo da American Bar Association.

    Recente no Brasil, foi nos EUA que a prática se difundiu, servindo de plataforma para resolver casos de família. Mas a proposta da advocacia colaborativa é que ela também seja aplicada em disputas empresariais. A presidente da seção de Direito colaborativo da ordem dos advogados do Texas Anne Shuttee garante que “os clientes se sentem muito confortáveis durante o processo, pois trata-se a disputa quase como se fosse uma transação comercial”.

    Mas é possível viver de advocacia colaborativa? As duas afirmam que sim. Nas contas de Abney, à medida que a prática se popularizar, será possível ganhar tanto quanto na advocacia tradicional. “A diferença é que em vez de ter um processo durando sete anos, os advogados poderão ter 200 casos em sete anos”. Ainda assim, elas reconhecem que faltam advogados capacitados para que o método seja a primeira opção diante de uma disputa. É para falar sobre a formação de profissionais e as possibilidades que a advocacia colaborativa oferece que Anne e Sherrie concederam esta entrevista por e-mail à Revista Eletrônica Consultor Jurídico.

    Leia abaixo a entrevista:

    ConJur — O que são práticas colaborativas nas áreas cível e empresarial?
    Sherrie Abney — É um procedimento não adversarial de resolução de conflitos, pelo qual empresas e empresários podem, junto com seus advogados, voluntariamente discutir problemas e falar sobre suas principais preocupações. Juntos eles podem desenvolver opções e negociar soluções compartilhadas.
    Anne Shuttle — As partes, nessas negociações, são assessoradas por advogados colaborativos, especialistas em facilitar conflitos, que têm, como fundamental missão, representar seus clientes em busca de uma solução aceitável para resolver o problema e atender às preocupações externadas.

    ConJur — Como a prática colaborativa poderia, em um fut...


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