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17 de Junho de 2024
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    Advocacia-Geral assegura devolução de papagaios silvestres ao habitat natural

    há 5 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável em uma ação movida por particular para obter a posse definitiva de três papagaios em Montes Claros (MG). O pedido de liminar para que os animais silvestres continuassem em cativeiro particular foi negado pela Justiça Federal de Minas Gerais.

    A autora alegou que criava as aves há mais de 20 anos e, ao longo do tempo, se tornara inviável sua reinserção em seu meio natural. Mas, segundo o procurador federal Jadir Resende Neto, da Procuradoria Seccional Federal em Montes Claros, a AGU contestou a petição inicial com base na falta de comprovação de que o animal não tinha condições de voltar à natureza.

    “A tese dela de que os papagaios já estavam no convívio dela há muitos anos e não poderiam ser reintegrados ao meio natural dependia, para confirmação, de um laudo pericial, de uma prova técnica, sem a qual o juízo estaria se baseando em mera presunção”, explicou.

    Como não havia nenhum tipo de registro ou autorização comprovando a origem dos animais, a AGU sustentou que era razoável presumir que os animais teriam sido objeto de captura e tráfico ilegal.

    Além de negar a posse aos animais, o juízo determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) procedesse à apreensão dos animais. Após a própria autora entregar os animais, os três papagaios foram encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Montes Claros.

    Condições precárias

    De acordo com Jadir Resende Neto, o Ibama encontrou condições precárias no cativeiro como exposição da gaiola ao sol e a altas temperaturas. “As aves apresentavam ferimentos nas patas. Uma delas inclusive nem conseguia ficar sobre o poleiro, o que denota também o risco que os animais da fauna silvestre correm ao ficar na posse de particulares que não têm domínio, técnica nem infraestrutura para manutenção desses animais”, advertiu, mencionando também a nutrição inadequada das aves.

    A AGU também enfatizou o potencial devastador produzido pelo comércio ilegal de animais silvestres, que além dos danos ambientais, sociais e sanitários, prejudica a reputação do Brasil no plano internacional.

    “A população tem que ser educada para que, se tem animais silvestres em cativeiro, proceda à entrega. Uma vez retirados da natureza, eles provocam o desequilíbrio ambiental e é essencial que as aves estejam nos seus habitats para a manutenção da floresta”, disse o procurador.

    Após laudos feitos a pedido da AGU por técnicos do Ibama, foi verificado que os papagaios poderiam ser reinseridos no habitat natural em um período de dois a três anos.

    “Uma vez curados, eles passam à fase seguinte, para que possam viver com independência na natureza, com o condicionamento para voo e a capacidade de conseguir alimento de forma independente”, completou o procurador, lembrando que os animais continuam sendo monitorados depois para garantir o sucesso da reintegração.

    A decisão judicial também determinou o envio de ofício ao Ministério Público Federal para apuração de eventual responsabilidade criminal da autora.

    Além da Procuradoria-Seccional Federal em Montes Claros (PSF/MG), atuou no caos a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama).

    Ref: 1000208-31.2017.4.01.3807 - Justiça Federal de Minas Gerais.

    Paulo Victor da Cruz Chagas

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