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16 de Junho de 2024
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    Advocacia-Geral assegura fornecimento de energia elétrica para as agências da Previdência do Rio Grande do Sul

    há 12 anos

    Data da publicação: 09/04/2012

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção do fornecimento de energia elétrica para as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da serra gaúcha. As unidades localizadas em Caxias dos Sul, Farroupilha, Canela e Bento Gonçalves receberam o aviso de corte da Rio Grande Elétrica (RGE) exigindo o pagamento de faturas que já haviam sido quitadas pela autarquia. As cobranças referiam-se no período de 1997 a 2000.

    A Procuradoria-Secional Federal (PSF) em Caxias do Sul comprovou que os valores foram pagos um dia após a fatura de cobrança ser emitida através de duas ordens bancária que somadas atingem o valor de R$ 33.859,74. Ressaltaram também que a companhia energética não poderia exigir os valores dos débitos de fornecimento de energia das unidades do INSS, pois o direito da empresa havia prescrito em 2005.

    O procurador chefe da PSF/Caxias, Rafael Slomp Masiero, alertou que a suspensão dos serviços exporia ao risco centenas de segurados do INSS que precisam das unidades diariamente, além de ofender o princípio de continuidade do serviço público. "Sem energia elétrica, essas agências não teriam como funcionar, deixando sem atendimento mais de 840 mil pessoas nos 18 municípios abrangidos por essas agências", afirmou.

    O juízo da Vara Federal de Caxias do Sul concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a manutenção dos serviços da empresa RGE às agências previdenciárias..

    A PSF/Caxias é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: 5003671-93. - Vara Federal de Caxias do Sul

    Uyara Kamayurá

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-assegura-fornecimento-de-energia-eletrica-para-as-agencias-da-previdencia-do-rio-grande-do-sul/3080133

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