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3 de Junho de 2024
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    Advocacia-Geral assegura interdição de ponto irregular de venda de gás

    há 4 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a interdição de um ponto de venda de gás que estava funcionando de maneira irregular na cidade de Castanhal, no Pará. Por meio da Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PF/ANP), a AGU confirmou a validade da sanção imposta ao comerciante e demonstrou que a revenda clandestina de gás liquefeito de petróleo (GLP) representa um risco para a segurança do consumidor já que o produto comercializado é altamente inflamável.

    Inconformado com a interdição de seu estabelecimento, feita por agentes de fiscalização da ANP, o proprietário ingressou com um mandado de segurança para que pudesse reabrir o comércio. Ele pedia, ainda, que fosse expedida uma ordem judicial para impedir que fossem feitas novas interdições. Segundo o comerciante, a sanção imposta pela agência seria descabida e desproporcional, uma vez que a comercialização de dez botijões de gás em ponto de revenda não autorizado não justificaria uma penalidade de tal gravidade.

    Mas a AGU esclareceu que o estabelecimento foi autuado por comercializar os botijões sem a necessária autorização da ANP – prática expressamente proibida pelo artigo 25, inciso II, da Resolução ANP nº 51/2016 e cujo descumprimento tem como sanção a interdição do ponto de revenda irregular.

    Os procuradores também ressaltaram que os fiscais da ANP agiram dentro da lei ao interditar o estabelecimento e impedir que a empresa continuasse exercendo irregularmente sua atividade.

    Prevenção

    Diante dos argumentos apresentados pela AGU, o juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Castanhal rejeitou os pedidos do comerciante e manteve a interdição do estabelecimento. O magistrado assinalou que a comercialização dos botijões de gás sem que a observação da regulamentação aplicável ao setor representa um dano potencial com consequências muitas vezes irreparáveis.

    “Esse risco justifica a atuação dos órgãos fiscalizadores de maneira mais enérgica, providência reclamada para se evitar tragédias do tipo das que ultimamente têm ocupado o noticiário nacional, algumas das quais possivelmente decorrentes da leniência do poder público para com irregularidades detectadas”, alertou o juiz.

    O magistrado pontuou, ainda, que a gravidade da infração cometida pelo comerciante não pode ser medida unicamente a partir da quantidade de itens comercializados irregularmente (10 botijões), devendo ser considerado o perigo que atitude do tipo representa à população.

    A PF/PA e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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