Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Advocacia-Geral assegura remoção de construções irregulares em praia no Piauí

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve autorização judicial para demolir e remover cercas de seis barracas localizadas na faixa de areia da praia do Coqueiro, no município de Luiz Correia (PI). A atuação foi necessária depois de os responsáveis pelas construções irregulares ignorarem notificações de desocupação do local, que é bem público de uso da população.

    A ação reivindicatória de propriedade e com pedido de demolição foi ajuizada pela Procuradoria da União no Piauí (PU/PI). A unidade da AGU relatou que as edificações chamadas “Barraca do Preto”, “Barraca do Roberto”, “Barraca do Pife”, “Barraca do Citônio”, “Barraca do Leonardo, ou Novo Lado B” e “Barraca do Caibil” causavam transtorno tanto para administração pública como para os frequentadores da praia.

    “Não restam dúvidas de que tal situação de descaso e afronta para com o ordenamento jurídico não pode perdurar, sob pena de causar maiores transtornos para a população em um futuro próximo, bem como ao meio ambiente e ao patrimônio público”, destacou a PU/PI.

    Terreno de marinha

    Os advogados da União explicaram que a área ocupada indevidamente caracteriza-se como terreno de marinha, conforme o Decreto-Lei nº 9.760/46. O artigo 2º da norma define que terrenos de marinha são aqueles situados na faixa de 33 metros, horizontalmente, da linha média da preamar registrada desde 1831 em direção à terra.

    A procuradoria ressaltou que, sendo este o caso, é inquestionável a posse da União sobre os terrenos de marinha, de acordo com a jurisprudência da Justiça Federal. E que as construções irregulares no local colocam em risco a preservação do meio ambiente.

    Os advogados da União também lembraram que todas as providências administrativas para retirada das barracas foram adotadas, sem que os responsáveis pelas construções se retirassem ou encerrassem as atividades comerciais – como a venda de bebidas e outros produtos. Acrescentaram, ainda, que a Lei nº 9.636/98, além do Decreto-Lei nº 9.760/46, ampara o proprietário, no caso a União, de exercer todos os seus diretos inerentes ao domínio do bem, inclusive demolir edificações irregulares mediante autorização judicial.

    A Subseção Judiciária do Piauí acolheu a ação da AGU e concedeu liminar para autorizar a demolição das seis barracas, assim como a retirada de cercas ou qualquer empecilho que impeça o acesso da população à praia ou ao mar.

    A PU/PI é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 3537-75.2011.4.01.4002 – Subseção Judiciária do Piauí.

    Wilton Castro

    • Publicações11300
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-assegura-remocao-de-construcoes-irregulares-em-praia-no-piaui/595548407

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)