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4 de Maio de 2024
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    Advocacia-Geral atualiza norma sobre rotina de trabalho e prevenção ao coronavírus

    há 4 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou na terça-feira (31/03) a norma que estabelece as medidas a serem observadas por todas as unidades para prevenir e reduzir os riscos de contágio do novo coronavírus (Covid-19). As alterações foram baseadas na Instrução Normativa nº 27 do Ministério da Economia, que acrescentou inovações ao teletrabalho excepcional.

    O novo texto estende o teletrabalho para pessoas que apresentam sintomas gripais, sendo necessário apresentar autodeclaração sobre a situação de saúde, e estabelece abono de frequência para profissionais que não podem executar o trabalho de casa pela natureza da atividade.

    Além disso, a Portaria nº 94/2020 da AGU prevê a necessidade de indicação na folha de ponto dos casos de teletrabalho e também disponibiliza formato de autodeclaração para profissionais que precisarem de afastamento em virtude de sintomas gripais.

    Grupos de risco

    A AGU adotou como medidas de prevenção e combate a Covid-19 o regime de trabalho em turnos alternados de revezamento e o teletrabalho excepcional e temporário a ser aplicado prioritariamente aos membros, servidores, empregados públicos e estagiários que se enquadrem no grupo de risco (idade igual ou superior a 60 anos; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério da Saúde; que apresentem sinais e sintomas gripais; gestantes ou lactantes; e aqueles que coabitem com uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19).

    O regime de teletrabalho excepcional e temporário deve resguardar a correta prestação do serviço público. Segundo a portaria, as medidas de proteção não podem prejudicar a representação judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias e fundações públicas nem o trabalho de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo "em nenhuma hipótese".

    Além de autorizar ações para evitar a aglomeração e proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, como, por exemplo, a flexibilização dos horários da jornada, a portaria reforça orientações expedidas pelo Ministério da Economia para o enfrentamento da situação de emergência, dentre elas a suspensão de viagens internacionais a serviço e a adoção de trabalho remoto para os que retornarem do exterior.

    As viagens nacionais a serviço ficarão restritas às que forem absolutamente necessárias, permitindo aos membros da AGU peticionarem a suspensão de prazos em juízos nos casos em que a atuação demandar deslocamento.

    No caso de haver determinações de governos locais suspendendo atividades educacionais, a norma também permite que os titulares de cada unidade da AGU autorizem a execução de trabalho remoto caso os filhos estejam em idade escolar e necessitem de assistência de um dos pais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-atualiza-norma-sobre-rotina-de-trabalho-e-prevencao-ao-coronavirus/827107370

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