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16 de Junho de 2024
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    Advocacia-Geral cobra da LG ressarcimento de R$ 730 mil ao INSS

    A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, na quinta-feira (18/01), ação regressiva coletiva para cobrar da LG Eletronics do Brasil Ltda. o ressarcimento de R$ 730 mil aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor corresponde ao gasto que a autarquia previdenciária teve com o pagamento de 42 benefícios a funcionários de fábrica em Manaus (AM) afastados do trabalho em virtude de doenças ocupacionais e lesões adquiridas por causa de condições inadequadas de trabalho.

    A ação foi proposta pela Equipe de Trabalho Remoto de Ações Regressivas Previdenciárias (ETR-Regressivas) da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU que representa judicialmente entidades da administração indireta como o INSS. O processo está baseado em fiscalizações realizadas por auditores da Superintendência Regional do Trabalho em Manaus, que constataram as irregularidades durante diversas inspeções realizadas na fábrica entre 2013 a 2016 – período em que houve a aplicação de 33 autos de infração à LG por violação a dispositivos de diversas normas do Ministério do Trabalho e da legislação trabalhista.

    De acordo com a ETR-Regressivas, as ações regressivas são fundamentais não só porque não é justo que toda sociedade, por meio do INSS, tenha que arcar com os custos de benefícios que só foram pagos por causa da negligência de empresas específicas, mas porque tais ações desempenham um papel pedagógico ao tornar os custos da negligência maiores do que o investimento na prevenção de acidentes e no cumprimento das normas de segurança no trabalho.

    A reunião de todos os benefícios em uma só ação coletiva tem como objetivo facilitar a compreensão dos fatos e provas, além de ser uma forma de aumentar a eficiência da prestação jurisdicional, uma vez que permite ao Poder Judiciário julgar num único processo dezenas de casos que poderiam ensejar ações individuais.

    Ref.: Ação nº 1000168-90.2018.4.01.3200 – 3ª Vara Federal de Manaus/AM.







    Fonte: Advocacia Geral da União

    Data da noticia: 26/01/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-cobra-da-lg-ressarcimento-de-r-730-mil-ao-inss/538869149

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