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2 de Maio de 2024

Advocacia-Geral confirma nome da Zara na lista suja do trabalho escravo

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou judicialmente a permanência do nome da Zara Brasil Ltda. na lista de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo. Os advogados comprovaram que a empresa é responsável pelos funcionários que atuavam na elaboração de produtos da marca, além de confirmar que a iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é constitucional.

A Zara questionou na Justiça a inclusão na lista alegando que não era responsável pelos trabalhadores que atuavam na linha de produção, visto que a multinacional subcontratou uma empresa para realizar as operações. Desta forma, segundo a autora da ação, a responsabilidade sobre o regime de trabalho em condições análogas à de escravo deveria recair diretamente sobre a contratante dos funcionários. Além disso, afirmou que a listagem do Ministério seria ilegal.

A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) explicou que a criação e a manutenção da lista foi estabelecida pela Portaria nº 540 do MTE. A unidade da AGU informou que a inclusão da empresa foi feita após auditores-fiscais do trabalho terem constatado que diversos funcionários de oficinas de costura de São Paulo atuavam em péssimas condições com violação a direitos e normas de segurança do trabalho.

De acordo com os advogados da União, os auditores verificaram durante a fiscalização que toda a linha de produção das oficinas de vestuário estava direcionada ao fornecimento de peças para a Zara. Segundo a Procuradoria, no local foram encontradas etiquetas da empresa e observações nos produtos sobre a modelagem e costura determinadas pela multinacional.

A unidade da AGU defendeu que a criação da lista pelo MTE atende a dispositivos legais e observa, inclusive, direitos constitucionais de garantia do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Os advogados destacaram, ainda, que a Constituição Federal, desde seu preâmbulo, assegura o direito à liberdade.

A 3ª Vara do Trabalho de São Paulo concordou com os argumentos da AGU. "A fraude na intermediação de mão-de-obra no caso é escancarada, e que não é crível que as auditorias internas da empresa não tenham reconhecido a situação de ilegalidade e precariedade em que os trabalhadores se encontravam na empresa intermediadora de mão-de-obra que fornecia produtos à Zara", diz um trecho da decisão.

A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo n.º 00016629120125020003 - 3ª Vara do Trabalho de São Paulo

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