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17 de Junho de 2024
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    Advocacia-Geral confirma que órgãos públicos atuaram para reduzir danos ambientais

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a responsabilização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da União pelos danos ambientais causados pela autorização emergencial para derramamento de ácido sulfúrico pelo navio Bahamas, em 1998.

    O derramamento foi autorizado pelo Ibama e outros entes públicos como forma de diminuir os riscos ao meio ambiente que poderiam ser causados pela explosão ou o colapso da embarcação, que já apresentava problemas de vazamento de ácido antes mesmo de chegar ao Porto de Rio Grande (RS).

    Entretanto, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, pedindo a responsabilização solidária da União Federal, do Ibama, da Superintendência do Porto de Rio Grande (SPURG), do Estado do Rio Grande do Sul e da Petrobras, entre outros.

    Em janeiro de 2011, a primeira instância da Justiça Federal negou o pedido de condenação dos entes públicos e da seguradora Liverpool & London P & I. O magistrado entendeu que o poder público não teve nenhuma responsabilidade no caso, e que a Justiça brasileira era incompetente para julgar a empresa que tem sede em Londres, Inglaterra.

    Porém, condenou solidariamente a propriterária do navio, a Chemoil International Ltd; a armadora do navio, Genesis Navigation Ltd; e a importadora da carga que se encontrava no navio, a Bungue Fertilizantes, ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 milhões para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, acrescido de juros de mora de 1%.

    Competência

    No entanto, o MPF recorreu contra a decisão. O Ministério Público pediu o aumento do valor da indenização e, mais uma vez, a responsabilização da Petrobrás, dos entes públicos, entre outros. Mesmo que a sentença de primeiro grau tenha afastado a responsabilidade do Ibama no processo, a AGU também apelou contra a decisão. Como o meio ambiente é sua atribuição finalística, a autarquia recorreu para defender a competência da Justiça brasileira na responsabilização da seguradora, da Adubos Trevo S.A. e da Petrobras.

    Ao analisar o caso, o TRF4 acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, unidade da AGU, e modificou parcialmente a sentença para reconhecer a competência da Justiça Brasileira para análise da responsabilidade da seguradora, além de condenar a Petrobras e a Adubos Trevo S.A.

    Dessa forma, o tribunal confirmou que os órgãos públicos que autorizaram o derramamento emergencial não tiveram responsabilidade pelos danos ambientais. A decisão reconheceu que o poder público atuou para minimizar os danos ambientais, não para provocá-los ou agravá-los, e que não havia nexo de causalidade entre o ato do poder público e o prejuízo ambiental.

    A relatora do caso, a desembargadora federal Vivian Pantaleão Caminha, entendeu que os entes públicos não podem ser tidos como seguradores universais, e que não havia outra solução técnica para o problema que não o derramamento emergencial do ácido. De acordo com a decisão, o problema exigia medidas urgentes e não havia tempo hábil para tentar o transporte do ácido para outra embarcação ou por meio terrestre.

    O acidente

    Em 1998, o navio Bahamas aportou no Porto de Rio Grande após apresentar vazamento de ácido sulfúrico durante o trajeto Austrália-Brasil. Ao aportar no país, o problema foi agravado por uma manobra equivocada nas válvulas de descarga, permitindo que o ácido entrasse em contato com a água que estava no chão do navio e passasse a ser corrosivo.

    Em seguida, o ácido começou a perfurar os tanques, o que provocou o aumento do poder corrosivo pela diluição na água do lastro do navio. Além disso, o ácido sulfúrico, em contato com metal, gera hidrogênio, gás que pode provocar uma explosão com uma mera faísca ou acender de uma lâmpada.

    Diante do receio de colapso na estrutura do navio ou grave risco de explosão, foi assinado, em setembro de 1998, um Termo de ajustamento de Conduta (TAC) envolvendo o Ibama, a Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, o chefe do Departamento de Química da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), o presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil e o superintendente do Porto de Rio Grande, entre outros.

    O TAC autorizou o despejo controlado da solução no mar para menor impacto ambiental. O derramamento foi monitorado pela FURG, respeitando a vazão recomendada pela Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol) e sempre em direção ao oceano, para preservar a Lagoa dos Patos.

    Ref.: Processo nº 5006075-38.2012.4.04.7101 – TRF4.

    Filipe Marques

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-confirma-que-orgaos-publicos-atuaram-para-reduzir-danos-ambientais/466078669

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