Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Advocacia-Geral confirma que professores em regime de dedicação exclusiva não podem ter dois empregos

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que professores que ocupam cargos de dedicação exclusiva e recebem gratificação não podem acumular empregos. Com o posicionamento, os procuradores asseguraram a restituição dos valores pagos como vantagem a um professor do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet).

    Inconformado com a determinação administrativa, o professor ajuizou uma ação para tentar suspender a determinação de devolução por ter acumulado cargo público com dedicação exclusiva com outras instituições particulares de ensino. A Procuradoria-Regional Federal da 2ª região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto ao Centro Educacional (Cefet) rebateram os argumentos sustentando que o servidor aceitou as condições previstas no edital do concurso prestado e sabia das exigências de atuação em regime de "dedicação exclusiva".

    Os procuradores explicaram que o professor ingressou no Centro Tecnológico em 2004, com carga horária de 40 horas semanais, porém, permaneceu em outras duas instituições de ensino entre março e dezembro daquele ano, o que configura atividade remunerada extra. As unidades da AGU explicaram que a acumulação remuneratória somente poderia ocorrer se a carga horária contratual fosse de 20 horas semanais de trabalho, o que não era o caso.

    A 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro (VF-RJ) concordou com os argumentos da AGU e determinou a devolução dos valores. Inconformado, o professor recorreu da decisão. No entanto, a 7ª Turma Especializada junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) manteve o posicionamento favorável à União.

    O juízo observou que não houve boa-fé por parte do professor que deveria ter comunicado ao Centro Federal de Educacional o vínculo com as demais instituições de ensino. "O professor não deveria aceitar receber o percentual do salário como gratificação pela dedicação exclusiva exigida pela legislação do regime jurídico a que se submeteu". No caso de docentes, com dedicação exclusiva, o vencimento básico é acrescido em 30% fixado no salário recebido.

    A PRF-2 e a PF-CEFET são unidades da Procuradoria-Geral Federal , órgão da AGU.

    Ação Ordinária nº: 20075101031094-4 - TRF2.

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações435
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-confirma-que-professores-em-regime-de-dedicacao-exclusiva-nao-podem-ter-dois-empregos/115990098

    Informações relacionadas

    DECISÃO: Professor em regime de dedicação exclusiva não pode exercer outra atividade remunerada

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 12 anos

    MPF/MG: professor universitário com dedicação exclusiva não pode exercer outra atividade remunerada

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 7 anos

    Professor da UFRN é processado pelo MPF por desrespeitar regime de dedicação exclusiva

    Daniel Maidl, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Servidor Público pode ser dono ou sócio de empresa privada ou, ainda, praticar o comércio?

    Notíciashá 21 anos

    Impedimento do art. 30, inc. I, do Estatuto da OAB

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)