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8 de Maio de 2024
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    Advocacia-Geral confirma validade de dispensa de cadete com transtornos psiquiátricos

    há 7 anos

    A regularidade de perícias médicas que atestaram a incapacidade de um aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEX) para o serviço militar foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça Federal. Os procedimentos foram realizados após a tentativa de suicídio do ex-militar, nas dependências da instituição de ensino, atitude que se desdobrou no diagnóstico de transtorno psiquiátrico do autor da ação.

    O jovem acionou a Justiça com o objetivo de obter reingresso no Exército por meio da anulação dos exames psiquiátricos realizadas em janeiro em 2015. No processo, ele apresentou novo parecer médico, produzido três meses depois, com avaliação de que estaria em boas condições clínicas e psíquicas. Segundo o autor, os resultados das perícias feitas pelo Exército deveriam ser desconsiderados, pois o impediram de ser matriculado na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e, consequentemente, fundamentaram sua dispensa do órgão.

    Em contestação, a Advocacia-Geral defendeu a regularidade dos exames realizados. Os advogados da União reafirmaram as justificativas da junta de inspeção do Exército prestadas na sindicância aberta para apurar as circunstâncias relacionadas ao surgimento da incapacidade. Neste processo, a AGU ressaltou que foram assegurados a ampla defesa, acompanhamento e recurso ao autor.

    As informações que constam nos autos, segundo os advogados da União, lembram que a inspeção foi desencadeada após uma tentativa de suicídio – em 2014, o aluno, então com 19 anos, usou um canivete para cortar o pulso esquerdo no alojamento da EsPCEX, mas foi contido pelos colegas. Diante do quadro de saúde de “instabilidade emocional, dependência passiva, impulsividade, agressividade e inadequação”, o jovem foi afastado das atividades que envolviam uso de armamento em dezembro do mesmo ano.

    O aluno então passou por uma perícia médica, no âmbito administrativo da EsPCEX, em 07/01/2015, e, após recurso, foi submetido à Junta Médica do Hospital Militar da Área de São Paulo. Todos os exames concluíram pelo desligamento do aluno e foram suficientes até para afastar, à época, um pedido de perícia judicial formulado por ele.

    Ação judicial

    Inconformado, o ex-militar ajuizou a ação alegando erro na emissão do parecer da Junta de Inspeção de Saúde. Os advogados da União, no entanto, reafirmaram que os procedimentos foram realizados em conformidade com os regulamentos pertinentes. Também ficou comprovado, no caso, que a doença não foi adquirida em função do serviço do Exército.

    De acordo com a AGU, não havia “a menor plausibilidade nos pedidos contidos na inicial, pois é impossível se imaginar ser capaz para o serviço militar alguém que possua personalidade e os distúrbios psicológicos e psiquiátricos que acometeram o autor”.

    “Vale destacar que o autor, caso reincorporado, será novamente submetido às condições disciplinares e hierárquicas militares, poderá portar armas e pilotar aeronaves e veículos de transporte militar, colocando, assim, em caso de recidiva de sua enfermidade, a sua própria vida, a vida de outros militares ou mesmo a vida de civis em risco”, alertou a AGU.

    Decisão

    O pedido de reintegração do jovem ao Exército e encaminhamento de sua matrícula para a AMAN foi analisado pela 1ª Vara Federal de Varginha (MG). O magistrado concordou com a AGU por considerar que, diferente da rotina de um civil, o militar enfrenta situações que exigem alto grau de equilíbrio emocional. Segundo a decisão, a administração pública agiu de maneira correta em relação ao incidente que comprovou a incapacidade, caso contrário poderia se tornar corresponsável por qualquer evento trágico que viesse a ocorrer com a participação do autor.

    “Desse modo, não observo qualquer ilegalidade no ato administrativo que indeferiu a matrícula do autor na Academia Militar das Agulhas Negras”, concluiu a sentença.

    A contestação foi apresentada pela Procuradoria-Seccional da União em Varginha, que é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 580-59.2015.4.01.3809 – 1ª Vara Federal de Varginha (MG).

    Wilton Castro

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