Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Advocacia-Geral consegue penhora de casa adquirida com dinheiro desviado do INSS

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decisão favorável à penhora de bem de família adquirido em virtude de crime.

    O caso envolveu o julgamento de recurso movido pela esposa de um réu, condenado em ação criminal por desvio de recursos do INSS, para suspender a alienação da residência do casal, avaliada em R$ 1 milhão, na Ilha de Paquetá, no Rio de Janeiro.

    A residência foi sequestrada, em sentença transitada em julgado, por ter sido adquirida com recursos desviados por “sofisticada organização criminosa” responsável pelo desvio de mais de R$ 8 milhões do INSS com participação do réu.

    A AGU demonstrou que a atividade lícita declarada pelo casal – venda de doces, salgados e quentinhas – não seria suficiente para adquirir o imóvel e que “não existe direito” a usufruir bem fruto de crime.

    “Evidentemente que não foi com quentinhas que este bem adquirido. Ele foi comprado com o produto da atividade de uma quadrilha que desviou recursos dos cofres públicos”, alertou a AGU.

    “Imaginemos um ladrão de carro que roube um veículo. Depois de alguns meses o carro é encontrado e devolvido a seu proprietário. A esposa do ladrão pode pleitear metade do veículo?”, indagou outro trecho da manifestação da Advocacia-Geral.

    A AGU destacou, ainda, a existência de jurisprudência unânime do próprio TRF2 no sentido de que imóvel adquirido com produto de crime não possui proteção de impenhorabilidade dada a bens de família.

    O desembargador relator do caso acolheu a tese da AGU, destacando em seu voto que a Lei nº 8009/90 afasta expressamente a impenhorabilidade de bem de família em caso de produto de crime.

    Segundo o magistrado, a mulher do réu não conseguiu comprovar que valores por ela recebidos foram destinados à compra do bem. “Pelo contrário, os documentos demonstram que seus rendimentos não são compatíveis com a aquisição do imóvel”, reconheceu na decisão.

    Ref.: Processo nº 0510939-85.2015.4.02.5101 – TRF2.

    • Publicações11300
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-consegue-penhora-de-casa-adquirida-com-dinheiro-desviado-do-inss/634579383

    Informações relacionadas

    Cássio Duarte, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    STJ: cautelar para ressarcir prejuízo de crime tributário pode recair sobre bens lícitos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-21.2015.5.02.0079 SP

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 10 meses

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX-80.2017.5.02.0079

    Wander Barbosa Advogados, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Exceção à impenhorabilidade do bem de família

    Marcos Pereira, Estudante de Direito
    Notíciashá 8 anos

    Bem de família: imóvel adquirido com dinheiro ilícito pode ser penhorado

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)