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7 de Maio de 2024
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    Advocacia-Geral consegue suspender decisão que sujeitou FNDE a multa indevidamente

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDET), sentença que havia condenado o Fundo Nacional do Desenvolvimento Econômico e Sustentável (FNDE) a pagar multa caso não mantivesse contratos do programa de Financiamento Estudantil (FIES).

    A atuação ocorreu após dois irmãos entraram com processo na Justiça do Distrito Federal contra o Banco do Brasil com o objetivo de obrigar a instituição financeira a celebrar com eles contratos do FIES. Os autores da ação também pediram a concessão de liminar para que o FNDE e a faculdade particular onde estudavam – que sequer haviam sido incluídos no processo – se abstivessem de cancelar os contratos até que a Justiça se pronunciasse definitivamente sobre o caso.

    Apesar de a contestação do Banco do Brasil ter suscitado a necessidade de litisconsórcio passivo com o FNDE e a incompetência da Justiça Distrital para julgar o caso, de responsabilidade Federal por envolver autarquia, o Fundo acabou sendo condenado a pagar multa de R$ 20 mil caso cancelasse os contratos.

    Legitimidade

    As procuradorias federais da 1ª Região (PRF1) e junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF/FNDE) recorreram da decisão, que segundo elas havia afrontado o devido processo legal. Os procuradores federais apontaram que o fundo foi condenado sem nem ter sido citado para se defender. E que o juiz de 1ª instância havia negado pedido de revisão sob o argumento que já teria ocorrido o trânsito em julgado do processo.

    Em novo recurso, desta vez dirigido ao TJDFT, a Advocacia-Geral reiterou que magistrado desconsiderou a legitimidade do FNDE para integrar o processo, o direito da Fazenda Pública de contar com prazo em dobro para interpor recursos e a nulidade da intimação por falta de cientificação pessoal da procuradoria federal que representa a autarquia.

    O relator do recurso no tribunal acolheu os argumentos e suspendeu o cumprimento da sentença que prejudicava o FNDE até que o recurso seja analisado pela turma em definitivo.

    Ref.: Agravo de Instrumento nº 0039776-79.2016.8.07.0000 – TJDFT.

    A PRF/1 e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Rafael Braga

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