Advocacia-Geral contesta cálculo de execução e economiza R$ 21 mil para a Previdência
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou uma economia de R$ 21,8 mil para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em execução de sentença que condenou a autarquia previdenciária a pagar a uma segurada valores retroativos referentes a auxílio-acidente.
A beneficiada pela sentença apresentou cálculos que apontavam a existência de um débito de R$ 38,1 mil. Mas a Procuradoria-Seccional Federal em Ji-Paraná (PSF/Ji-Paraná) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) impugnaram a conta, argumentando que, na realidade, o valor devido não passava dos R$ 16,3 mil.
A diferença ocorreu porque a autora da ação utilizou parâmetro de correção diferente do previsto na Lei 11.960/99, que fixou a Taxa Referencial (TR) como o fator aplicável nas condenações do poder público. Além disso, o cálculo dela começava a contar juros antes mesmo da citação do INSS no processo, em afronta à Sumula 204 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Responsável pela análise do caso, a Vara Federal Única de São Miguel do Guaporé (RO) julgou procedente a impugnação à execução feita pelas procuradorias e homologou os cálculos apresentados pela Previdência.
A PSF/Ji-Paraná e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Processo nº 7000493-41.2016.8.22.0022 - Vara Federal Única de São Miguel do Guaporé (RO).
Raphael Bruno
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.