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3 de Junho de 2024
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    Advocacia-Geral defende no Supremo extinção de conselhos consultivos

    há 5 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do Decreto 9.759 de 2019, que estabeleceu diretrizes para a extinção de conselhos consultivos no âmbito do Poder Executivo Federal. A norma é questionada em ação (ADI nº 6121) do Partido dos Trabalhadores (PT) prevista para ser julgada nesta quarta-feira (12/06) pela Corte.

    A agremiação partidária alega, entre outros pontos, que seria necessária lei de iniciativa do Congresso Nacional para extinguir os conselhos. Mas em memorial distribuído para os ministros do Supremo, a Advocacia-Geral ressalta que a extinção abrange apenas somente conselhos criados por normal infralegal, ou seja, por decretos, portarias ou atos de outros colegiados – de modo que também podem ser encerrados da mesma forma.

    Assinado pelo advogado-geral da União, André Mendonça, o documento assinala, ainda, que a extinção dos conselhos faz parte de uma política de racionalização da Administração Pública que também incluiu a redução do número de ministérios. Com o auxílio de dados da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a AGU destaca que atualmente existem 2.593 conselhos consultivos e que, até o momento, os ministérios manifestaram interesse em manter 303 colegiados.

    A AGU também sustenta que o objetivo do decreto é adequar de forma quantitativa e qualitativa esses instrumentos de participação democrática na formulação de políticas, inclusive com o objetivo de preservar recursos públicos. “O diploma questionado não se propõe a descartar a participação direta dos segmentos sociais no exercício do poder estatal; trata, tão somente, de coibir a proliferação exagerada do número desses colegiados no âmbito da Administração e de conferir racionalidade ao seu funcionamento”, pondera a Advocacia-Geral em trecho do memorial. “Mesmo em relação aos colegiados porventura extintos, as políticas públicas inerentes aos temas respectivos poderão sempre contar com a participação popular, mesmo sem a existência formal de um colegiado”, acrescenta.

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