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16 de Junho de 2024
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    Advocacia-Geral defende no Supremo venda de subsidiárias da Petrobras

    há 5 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou para o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a possibilidade da Petrobras vender 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), subsidiária da estatal que opera gasodutos, e a Araucária Nitrogenados S.A, subsidiária que produz fertilizantes.

    A atuação ocorre no âmbito de uma reclamação feita por sindicatos petroleiros, que pleiteiam a anulação de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou as vendas. As entidades alegam que a operação exige prévia autorização legislativa.

    Na manifestação encaminhada ao STF, contudo, a AGU explica que tal autorização já existe. “O objeto da controvérsia perpassa, então, pela Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo), a qual contém, claramente, a exigida autorização legislativa”, afirma a AGU em trecho do documento.

    O art. 64 da referida lei autoriza a Petrobras “a constituir subsidiárias, as quais poderão associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas”. Assim, segundo a Advocacia-Geral, pela aplicabilidade do princípio jurídico do paralelismo das formas, a mesma previsão legislativa que autoriza a Petrobras a constituir subsidiárias, bem como investir e a participar de outras sociedades, permite a alienação das participações e do controle acionário, não havendo, portanto, necessidade de outra lei.

    No STJ, a AGU já havia demonstrado, ao pedir a derrubada da liminar que impedia a venda das subsidiárias, que o procedimento adotado pela Petrobras tinha legalidade reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e observava as melhores práticas de mercado, tanto é que a venda da TAG havia atraído 87 empresas e grupos econômicos interessados, além de que deveria responder por cerca de um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras esperava arrecadar com o processo de desinvestimentos necessário à recuperação econômica da estatal.

    Tchérena Guimarães

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-defende-no-supremo-venda-de-subsidiarias-da-petrobras/679029634

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