Advocacia-Geral demonstra erro na conversão de valores de cruzeiro para real e proporciona economia de R$ 10,3 milhões em contrato do DNER
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça Federal, pagamento indevido de correções em contrato no valor R$ 16,2 milhões celebrado pelo Departamento Nacional de Estrada e Rodagem (DNER) para obras rodoviárias no período de maio de 1993 à abril de 1994.
A economia gerada de R$ 10,3 milhões foi graças a atuação do Núcleo Executivo de Cálculos e Perícias (Necap), da Procuradoria da União no Paraná (PU/PR), que constatou erro nos cálculos para conversão de Cruzeiro Real para o Plano Real.
O contrato foi celebrado com a empresa Gava e Cia Ltda. antes da instituição do Plano Real e, diante disso, foi necessária a conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real De Valor (URV). Foi convertido todo o valor do contrato, cobrando da União o pagamento de R$ 16,2 milhões.
Porém, a análise realizada pelo Necap comprovou que o contrato possuía erros no laudo pericial. Foi verificado que nos cálculos estavam sendo cobrados valores de parcelas que já tinham sido pagas e não foram deduzidas.
Conforme comprovado pelo Núcleo, os valores já pagos dentro do contrato não podem ser objeto para o cálculo da diferença de conversão, uma vez que já estão no patrimônio da empresa autora por terem sido quitados anteriormente. Após verificar esta situação, a unidade da AGU concluiu que a cobrança real seria de R$ 5,9 milhões.
Concordando com a análise do Necap, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu a alegação da AGU no Paraná de erro material em laudo pericial.
O NECAP/PR, órgão vinculado ao Departamento de Cálculos e Perícias, constitui unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo Judicial nº 99.00.09283.
Leane Ribeiro
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