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7 de Maio de 2024
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    Advocacia-Geral demonstra que trabalho de taifeiros em residências de oficiais superiores é legal

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que é legal o trabalho prestado por taifeiros em residências de oficiais das Forças Armadas em todo país. Nesses casos, não se tratam de imóveis particulares, mas de propriedade pública, que deve ser cuidada e preservada.

    A Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) ressaltou em defesa da Marinha, Exército e Aeronáutica, que as residências funcionais são uma extensão da unidade militar. Os taifeiros prestam serviços para garantir a manutenção do imóvel e a guarda do local. O objetivo é garantir a segurança e o sigilo institucional, diante das peculiaridades da vida militar, totalmente diferente do modo de vida civil.

    A PRU4 também esclareceu que o desempenho dos taifeiros nas residências de oficiais-generais não se dá em razão da pessoa física e tampouco cria privilégios. O trabalho é feito em razão da função exercida pela autoridade e da representatividade do cargo.

    Em Ação Civil Pública, o Ministério Público Militar e o Ministério Público Federal haviam conseguido decisão da 3ª Vara Federal Criminal de Santa Maria (RS), que proibia a União de utilizar militares taifeiros, nas atividades realizadas nas residências de oficiais superiores.

    A AGU recorreu da decisão e a presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordou com os argumentos. Para o TRF4, "deve-se ter presente que a atividade de taifeiro justifica-se, em um primeiro momento, para resguardar a ordem e a segurança no ambiente castrense".

    O magistrado destacou ainda que as áreas de segurança militar, incluindo as residências funcionais de seus oficiais e comandantes, estão localizadas junto a quartéis e bases aéreas espalhadas pelo país. Esses locais, conforme lembrado, contam com arsenais de armas e munição e equipamentos militares estratégicos à segurança nacional, com acesso muitas vezes restrito e controlado, e para maior segurança, a entrada de civis sempre deve ser identificada. "Desse modo, a manutenção de funcionários particulares em cada residência funcional vulneraria essa necessidade de manutenção da ordem, pois permitiria o intenso trânsito de estranhos ao local, facilitando a ação de criminosos interessados em armas posteriormente utilizadas contra a população civil", afirmou.

    A PRU4 é unidade da Procuradoria-Geral União, órgão da AGU.

    Ref.: ACP nº 2008.71.02.004712-8/RS - TRF4

    Patrícia Gripp

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