Advocacia-Geral derruba liminar que prejudicaria fiscalização eletrônica nas rodovias
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a contratação de serviços essenciais para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) fiscalize o tráfego em rodovias federais. A atuação ocorreu após pregão lançado pela entidade pública com esta finalidade ser suspenso por liminar.
A decisão que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 212/2017 do DNIT ocorreu em primeira instância a pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A empresa alegou que teria sido ilegal a prorrogação do prazo para análise de impugnação que ela própria apresentou ao processo.
Mas a AGU recorreu por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/DNIT) para manter o andamento do pregão. As unidades explicaram que a decisão estaria baseada em alegações inverídicas, uma vez que a ECT protocolou sua impugnação somente no final do último dia do prazo final (25/08/2017) para os questionamentos.
Os procuradores federais explicaram que, depois de protocolada a impugnação, não havia tempo suficiente para análise e resposta até a data estipulada no edital (28/08/2017). Em função do curto prazo, o pregoeiro adiou o ato seguinte da licitação, que era a abertura das propostas, para o dia 31/08/2017.
Segundo as procuradorias, a ECT teve garantidas as mesmas 24 horas que as outras licitantes para análise do pedido, o que afastava qualquer prejuízo à empresa com o ato do pregoeiro. Ainda segundo a AGU, como a impugnação foi negada, a licitante não teria motivos para “adequar sua proposta”, pois as exigências do certame permaneceram as mesmas.
Dano irreparável
Além disso, a Advocacia-Geral justificou a interposição do recurso pela ocorrência do periculum in mora caso a liminar fosse mantida, haja vista o dano irreparável à política de fiscalização do tráfego do DNIT, assim como aos cidadãos que utilizam as rodovias federais.
Caso a decisão não fosse revertida, alertaram as procuradorias, estaria em risco o Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade, que tem como objetivo aumentar a segurança viária nos pontos críticos identificados das rodovias federais sob circunscrição da autarquia, bem como reduzir o número dos acidentes de trânsito.
Concordando integralmente com a AGU, a desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, relatora do recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu a tutela recursal para determinar a suspensão da liminar.
A PRF1 e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 1007355-83.2017.4.01.0000 – TRF1.
Wilton Castro
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