Advocacia-Geral evita pagamento indevido a funcionário aposentado dos Correios
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a improcedência do pedido de um funcionário aposentado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que acionou a Justiça para pleitear um acréscimo do valor recebido de auxílio-alimentação.
O empregado inativo da estatal alegou que a quantia por ele recebida deveria ser a mesma paga aos empregados em atividade. Mas a Procuradoria-Seccional da União em Varginha (MG) – unidade da AGU que atuou no caso – explicou que os aposentados não têm o tempo limitado pela jornada de trabalho e não precisam se deslocar do local de trabalho para realizar refeições, de modo que não fazem jus ao mesmo valor de auxílio.
Os advogados da União lembraram, ainda, que o aposentado dos Correios acionou a Justiça 17 anos depois de começar a receber a aposentadoria, enquanto a legislação trabalhista estabelece que o empregado tem dois anos a partir da extinção do seu contrato de trabalho para exercer seu direito de ação contra o empregador. Dessa forma, já estaria prescrita a pretensão indenizatória.
A Justiça Federal julgou o pedido do empregado improcedente, entendendo que o auxílio não tem natureza salarial, e sim indenizatória, de maneira que deve ser pago em sua integralidade apenas aos funcionários em efetivo exercício do cargo.
A PSU/Varginha (MG) é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 1363-25.2013.4.01.3808- Juizado Especial Federal de Lavras (MG).
Nathália Caeiro/Raphael Bruno
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.