Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Advocacia-Geral evita pagamento indevido de R$ 153 milhões a apenas 232 servidores

    há 4 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou uma economia aos cofres públicos de R$ 153 milhões ao obter decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região na Paraíba (TRT/13ª Região), que declarou ser incabível a incorporação do índice de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, aos salários de 232 servidores representados em ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento na Paraíba (SINDECON/PB).

    Uma decisão da Justiça do Trabalho chegou a obrigar a União a fazer o pagamento da incorporação, mas a administração pública suspendeu o pagamento do reajuste de 84,32% por orientação da Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PU/PB). A unidade da AGU entendeu que, com a alteração do regime dos servidores, que eram celetistas e passaram a ser estatutários, houve reestruturação das carreiras e aumento considerável dos vencimentos, os quais passaram a incorporar as vantagens decorrentes de planos anteriores – de tal modo que seria indevida a incorporação do índice ao salário dos servidores.

    No entanto, o SINDECON/PB interpôs novo recurso, o qual foi provido pelo pleno do TRT/13ª Região. Neste acórdão, o TRT/13ª Região afastou a limitação do pagamento dos 84,32% ao período celetista e determinou a reimplantação da rubrica respectiva nos contracheques dos servidores, com o consequente pagamento retroativo a 1990 por precatório, soma que, atualizada, causaria prejuízos de R$ 153 milhões aos cofres públicos, além do retorno de despesa mensal de R$ 250 mil.

    Mas a AGU recorreu mais uma vez e, por maioria, o Pleno do TRT/13ª Região, revendo seu posicionamento, acolheu o recurso e declarou, por fim, que a incorporação do índice é incabível. Seguindo o entendimento da Advocacia-Geral, o tribunal também voltou a limitar o pagamento ao período em que os servidores ainda eram celetistas.

    Prejuízo evitado

    O advogado da União Rodrigo Montenegro de Oliveira destaca a importância da decisão favorável. “Essa vitória extremamente importante representa o empenho dos advogados da União na defesa do patrimônio público. Tivemos um pronunciamento definitivo na segunda instância, evitando um prejuízo de centenas de milhões de reais se considerados o retroativo pendente de pagamento e as parcelas vincendas”, ressalta.

    O procurador-chefe da PU/PB, Petrov Ferreira Baltar Filho, conta como a atuação da AGU não se limitou a elaborar petições. “Foram realizados despachos com os desembargadores em mais de uma oportunidade, sustentações e esclarecimentos orais nas sessões de julgamento. A economia de R$ 153 milhões obtida nesse único processo é suficiente para arcar com os subsídios de todos os 11 advogados da União da PU/PB por 38 anos”, compara.

    A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações84
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-evita-pagamento-indevido-de-r-153-milhoes-a-apenas-232-servidores/809217152

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)